É o empregado avisar ao patrão, com um mês de antecedência, que pretende sair do emprego. Se é o patrão quem quer demitir o empregado, também deve dar aviso prévio de um mês. Se ele não quiser dar esse tempo, terá que pagar o equivalente a um mês de trabalho. O mesmo vale para o empregado. Se ele quiser sair sem cumprir o aviso prévio, o patrão poderá descontar um salário do valor da rescisão de contrato.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
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