Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause redução, perda, morte, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O acidente de trabalho típico - acontecimento brusco, repentino, inesperado, traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, ocasionando uma agressão à integridade física ou psíquica do trabalhador, geralmente com consequências imediatas.
As doenças ocupacionais - subdivididas em doença profissional, desenvolvida pelo exercício profissional de uma determinada atividade, geralmente causada por agentes químicos (vapores, gases, poeiras), físicos (ruído, calor, radiação) ou biológicos (vírus); e doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em funções especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente como as doenças osteomusculares (DORT).
Acidentes de trajeto - quando o trabalhador sofre qualquer dano ou injúria no trajeto de sua residência para o local de trabalho ou vice- versa. Torna-se imprescindível a necessidade de ser conhecer e investigar o ambiente de trabalho, para conhecer os riscos a que estão expostos os trabalhadores.
Para investigar os locais de trabalho na busca de eliminar ou neutralizar os riscos, existem duas modalidades básicas de avaliação. A avaliação qualitativa, conhecida como preliminar, e a avaliação quantitativa, para medir, comparar e estabelecer medidas de eliminação, neutralização ou controle dos riscos.
Na avaliação quantitativa, torna-se necessário o uso de um método científico e instrumentos destinados à quantificação do risco; já a avaliação qualitativa utiliza-se a sensibilidade do avaliador para identificar o risco existente no local de trabalho.
O mapa de riscos é uma das modalidades mais simples de avaliação quantitativa dos riscos existentes nos locais de trabalho, sendo um instrumento participativo, elaborado pelos próprios trabalhadores e de conformidade com suas sensibilidades. Consiste da representação gráfica dos riscos, por meio de círculos de diversas cores e tamanhos, permitindo fácil visualização e elaboração.
As informações e queixas partem dos trabalhadores, que deverão opinar, discutir e elaborar os mapas, assim como divulga-los ao conjuntos de todos os trabalhadores da empresa, através de fixação e exposição em lugar visível.
O mapa de riscos, serve como instrumento de levantamento preliminar dos riscos existentes, planejamento para as ações preventivas que serão adotadas pela empresa, bem como a conscientização do uso adequado das medias e equipamentos de proteção individual e coletiva.
Os equipamento de proteção coletiva (EPC), é todo dispositivo, imagem, som, instrumento, equipamento, que visa a proteção de várias pessoas ao mesmo tempo; já o equipamento de proteção individual (EPI), é todo dispositivo individual, destinado a uma única pessoa.
O EPI deve ser utilizado quando não é possível eliminar os riscos existentes através dos equipamentos de proteção coletiva, ou quando for necessária a complementação das medidas coletivas.
A escolha do EPI deve ser feita por profissionais especializados, que conhecem não somente os equipamentos, como as condições em que o trabalho é executado. É preciso também conhecer o tipo de risco bem como o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
O EPI é classificado de acordo com a parte do corpo a ser protegida (cabeça, olhos e nariz, ouvidos, braços, mãos e dedos, tronco, pernas e pés e corpo inteiro). Cabe ao empregador adquirir o equipamento adequado à atividade do empregado, assim como cabe ao empregado usa-lo para a finalidade a que se destina.
A adoção de medidas preventivas é de suma importância, pois os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade.
Fonte:Escrito por Assessoria de Imprensa
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