quinta-feira, 27 de março de 2014

FALTAS DO TRABALHADOR CONSIDERADAS GRAVES


  • Improbidade: um empregado que furta coisas da empresa, de colegas ou de clientes, mesmo que sejam coisas de pequeno valor.
  • Desídia: empregado que confere documentos de forma errada causando prejuízos a empresa ou que comete 3, 4, 5 ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho.
  • Insubordinação e indisciplina: o empregado desobedece uma ordem direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada com algum serviço ligado às obrigações do empregado.
  • Abandono de emprego: o empregado que não aparece na empresa há mais de 30 dias, sem autorização e sem dar qualquer justificativa,
  • Embriaguez no trabalho: um empregado que chega ao trabalho embriagado Ofensa física ou moral: empregado que ofende o chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra do chefe, mesmo fora do ambiente de trabalho
  • Conduta sexual: Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho.
  • Violação de segredo: Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa, que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa.
O que o trabalhador tem direito a receber: saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e, se houver, férias vencidas. Quando a dispensa ocorre por justa causa, o trabalhador não tem direito a sacar o Fundo de Garantia (FGTS) e de requerer o Seguro Desemprego.
FONTE:SMTR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DE CAMPOS - RJ

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