domingo, 23 de março de 2014

Seguro Desemprego Formal

QUAL A FINALIDADE?
I - Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador resgatado na condição análoga à de escravo;
II - Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de novo emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter recebimento salários consecutivos nos 06 (seis) meses anteriores à data da dispensa;
Ter sido empregado de Pessoa Jurídica ou Física equiparada a Jurídica, no mínimo, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data da dispensa que deu origem ao requerimento;
Não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão;
Não possuir renda própria, (considera-se renda própria o valor igual ou superior ao salário mínimo).

PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO
O prazo para requerer o benefício é de 120 (cento e vinte) dias corridos subsequentes à data da dispensa, tendo uma carência de 07 (sete) dias, também, subsequentes a esta. O prazo para trabalhadores com reclamatória trabalhista é de 120 dias a contar da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento do Seguro-Desemprego, (vias verde e marrom);
PIS/PASEP/NIT;
CPF
CTPS;
TRCT;
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
Três últimos contracheques.

COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO
Para comprovação do vínculo o trabalhador deve apresentar o comprovante de pagamento do FGTS, extrato do FGTS ou documento judicial.
Obs: Não é obrigatório o saque do FGTS para requerer o Seguro-Desemprego e, sim, apresentar um dos documentos citados acima.

QUANTIDADE DE PARCELAS
3 parcelas, se comprovado vínculo de 6 a 11 meses;
4 parcelas, se comprovado vínculo de 12 a 23 meses;
5 parcelas, se comprovado vínculo de, no mínimo 24 meses.

VALOR DO BENEFÍCIO
O menor valor do benefício é de um salário mínimo e o teto máximo é de R$ 1.235.

LOCAL PARA REQUERER O BENEFÍCIO
Agências do Trabalhador (Postos do SINE)
Superintendência Regional do Trabalho-SRTE (antiga DRT).

LOCAL PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e os correspondentes bancários denominados CAIXA AQUI, (padarias, farmácia, etc.).


ATENÇÃO!
O trabalhador que recusar a ser encaminhado para uma nova oportunidade de emprego ou recusar a fazer cursos do PRONATEC terá seu benefício cancelado.

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