O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade
de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das
empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o
cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito
no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão
do trabalhador, por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento
do NIS, que pode ser impresso na página de documentos para download.
Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de
inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios
sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego,
por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:- Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
- Pagamento de:
Quotas de participação: Valor
existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo
PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço.
São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no
período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3%
a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo
atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados
anualmente.
Abono Salarial: É um benefício
constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador
cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu
recebimento, quais sejam:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
- Fonte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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